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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA GP Nº 559/2012/PRES, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

Altera a Portaria n.º 292-GP, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno da Casa, e

Considerando a nova redação do art. 9º, caput, da Resolução n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, promovida pela Resolução n.º 23.386, de 21 de agosto de 2012, que estabeleceu novo fator de divisão para o cálculo do salário-hora de serviço extraordinário;

Considerando os pareceres da Assessoria Especial da Presidência e da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, bem assim, as demais informações constantes do Processo Administrativo Eletrônico n.º 5.602/2012 (Protocolo n.º 12.045/2012),


RESOLVE:


Art. 1º. Alterar a redação dos artigos 6º e 9º da Portaria n.º 292, de 20 de abril de 2012, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. O início do cômputo do serviço extraordinário para fins de remuneração, dar-se-á a partir da primeira hora que exceder a jornada de trabalho.

Parágrafo Único. Aplica-se a regra do caput deste artigo aos servidores que exercem jornada em regime especial, prevista em lei, e aos optantes pelo regime de trinta horas semanais com redução de vencimentos.

Art. 9º.  O salário-hora de serviço extraordinário será calculado dividindo-se a remuneração mensal do servidor por cento e setenta e cinco, acrescido dos percentuais de cinqüenta por cento em se tratando de hora extraordinária em dias úteis e aos sábados, e de cem por cento aos documentos e feriados.

§ 1º Para o servidor optante pela jornada semanal de trinta horas, com redução de vencimentos, o salário-hora do serviço extraordinário será calculado dividindo-se a sua remuneração por cento e cinqüenta, acrescido dos percentuais mencionados no caput deste artigo.

§ 2º O salário-hora dos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidades Medicina e Odontologia, sujeitos ao regime especial de jornada previsto em legislação específica, será calculado dividindo-se o valor da remuneração mensal por cem e por cento e cinqüenta, respectivamente, acrescido dos percentuais mencionados no caput deste artigo.


Art. 2º. Aplica-se o novo divisor de que trata esta Portaria no cálculo do salário-hora que servirá de base para o pagamento do serviço extraordinário prestado no mês de agosto de 2012.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Natal/RN, 13 de setembro de 2012.


Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 19.9.2012.

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