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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 336/2012/PRES, DE 7 DE MAIO DE 2012

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 6, DE 26 DE MAIO DE 2015)

Altera a Portaria no 586/2008-GP, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte e a jornada de trabalho dos Servidores da Secretaria do Tribunal  Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XXIll, do Regimento Interno desta Casa,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o §5º ao art. 7º da Portaria no 586/2009-GP, com seguinte redação:

"Art. 7º. A frequência dos servidores deve ser registrada no local de sua lotação, em equipamento de ponto eletrônico disponibilizado nas instalações da sua unidade de trabalho, vedado o registro em localidade diversa, salvo para o titular do cargo de Diretor Geral, cujo registro é facultativo.

(...)

§ 5º A vedação inserta no caput deste artigo não se aplica ao servidor que estiver autorizado a prestar serviço em localidade diversa de sua unidade de trabalho."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a contar desta data.

Natal/RN, 7 de maio de 2012.

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 8.5.2012.

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no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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