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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 418/2012/PRES, DE 15 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o trâmite de  Reconhecimento de Dependência Econômica, Modificação de Estado Civil,  Exclusão de Dependente, Reconhecimento de União Estável e   inclusão de Dependente para fins de  Imposto de Renda neste Tribunal e revoga a Portaria no 575/2010-GP.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XX, do Regimento Interno desta casa, e

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos Servidores,

Considerando as novas nomenclaturas e atribuições advindas da Resolução nº 5/2012 (Regulamento da Secretaria), bem assim as recentes delegações contidas nas Portarias no 426/2008-GP e 134/2012-DG

                  

RESOLVE:

 

Art. 1º O requerimento de Reconhecimento da Dependência Econômica para fins de pensão civil ou demais fins determinados na decisão judicial observará a seguinte tramitação:

I- Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Dependência Econômica - Reconhecimento para fins de pensão civil;

II - Seção de Informações Processuais para enquadramento legal;

III- Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral para analisar o pedido;

IV - Gabinete da Diretoria-Geral para decidir;

V - Seção de Registros Funcionais para incluir no módulo de Dependentes do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e arquivar.

Parágrafo único. O pedido de Reconhecimento de Dependência Econômica para fins de pensão civil feito por servidor inativo deverá ter o trâmite dos incisos II e V substituído pela Seção de Gestão de Benefícios.

Art. 2º Os Requerimentos de Modificação de Estado Civil e Exclusão de Dependente observarão a seguinte tramitação:

I - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:

a) Modificação de Estado Civil;

b) Exclusão de Dependente

II - Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir.

III - Seção de Gestão de Benefícios para atualizar no módulo de Dependentes do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e registrar em Relatório próprio;

IV - Seção de Folha de Pagamento atualizar no módulo de Folha de Pagamento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);

V - Seção de Registros Funcionais para arquivar.

Art. 3º O requerimento de Reconhecimento de União Estável observará a seguinte tramitação:

I - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: União Estável - Reconhecimento;

II - Seção de Registros Funcionais para informações funcionais;

IIl - Seção de informações Processuais para enquadramento legal;

IV - Coordenadoria de Pessoal para manifestar-se sobre a informação da Seção de Informações Processuais;

V - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral para analisar o pedido;

VI - Gabinete da Diretoria-Geral para decidir;

VII - Seção de Registros Funcionais para incluir nos assentamentos e arquivar.

Parágrafo único. O pedido de Reconhecimento de União Estável feito por servidor inativo terá o trâmite dos incisos lIl e VII alterado para a Seção de Gestão de Benefícios.

Art. 4º O requerimento de Inclusão de dependente para fins de imposto de Renda observará a seguinte tramitação:

I - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Benefícios - inclusão de dependente para fins de firmposto de Renda;

II - Seção de Informações Processuais para analisar o pedido;

III - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir.

IV - Seção de Registros Funcionais para incluir no Módulo de Dependentes do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos.

V - Seção de Folha de Pagamento para incluir no Módulo de Folha de Pagamento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos,

VI- Seção de Registros Funcionais para arquivar.

Parágrafo único. O pedido de inclusão de dependente para fins de Imposto de Renda feito por servidor inativo deverá ter o trâmite dos incisos V e VII substituídos pela Seção de Gestão de Benefícios.

Art. 5º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.

Art. 6º A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, de acordo com o plano de trabalho de suas unidades, solicitará o envio dos procedimentos de que tratam os artigos anteriores para controle e fiscalização.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.° 575/2010-GP.

 

Natal, 15 de junho de 2012

 

                       

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 18.6.2012.

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