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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 682/2012/PRES, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

Determina a todos os servidores ocupantes de Função de Confiança ou Cargos Comissionados a necessidade de entrega de certidões ou declarações negativas à Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça, em especial a dicção emanada de seu art. 5º,

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a todos os servidores ocupantes de Função de Confiança ou Cargos Comissionados a entregarem até o dia 31 de outubro de 2012, à Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, os documentos abaixo indicados:

Certidões ou declarações negativas:

I - das Justiças:

a) Federal;

b) Eleitoral;

c) Estadual;

d) do Trabalho;

e) Militar;

II - Dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município;

III - Do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

IV - do Conselho ou Órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;

V - dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez (10) anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

Art. 2º. As certidões ou declarações negativas de que tratam os incisos I e II do artigo 1º devem ser emitidas pelos Órgãos com jurisdição sobre o domicílio do nomeado ou designado.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Natal, 18 de outubro de 2012.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 23.10.2012, p. 7.-8.

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