
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 773/2012/PRES, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
(Revogada pela PORTARIA Nº 304/2015/PRES, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.)
Delega competência à Diretora-Geral da Secretaria do TRE/RN para autorizar os procedimentos de inscrição em restos a pagar da área de Pessoal e Benefícios.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX e XLI, da Resolução TRE/RN nº 9 de 24 de Maio de 2012 (Regimento interno da Casa),e
Considerando a necessidade de agilizar o processo decisório em questões ordinárias na administração do Tribunal.
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquela, competência para autorizar a realização dos procedimentos necessários à emissão de empenho referente aos grupos de despesas de Pessoal e Benefícios, com vistas à inscrição em restos a pagar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2012.
Natal, RN, 27 de dezembro de 2012.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 28.12.2012.