
Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 112/2013/PRES, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Altera o artigo 21, caput, da Portaria 45-GP, de 30 de novembro de 2007, que dispõe sobre as férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 111/2011 (Protocolo nº 15.983/2011),
Considerando o entendimento do Tribunal de Contas da União, manifestado no Acórdão n.º 1.087/2011 – Plenário.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 21, caput, da Portaria 405-GP, de 30 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 A vacância decorrente de posse em outro cargo inacumulável não enseja o pagamento da indenização de que trata o art. 19 desta Portaria, exceto se não for possível o usufruto das férias no novo órgão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 12 de março de 2013.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 18.3.2013.