
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 178/2013/PRES, DE 02 DE MAIO DE 2013
(Revogada pela PORTARIA Nº 304/2015/PRES, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.)
Delega competência à Diretora-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática do ato administrativo que especifica.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos XIX e XLI, da Resolução do TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno desta Casa), e
Considerando a necessidade de agilizar o processo decisório em questão ordinária na gestão de recursos humanos,
Considerando a prática adotada por outros tribunais e pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ),
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência a Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquela, até ulterior determinação, a competência para decidir quanto à interrupção de férias dos servidores, inclusive requisitados e cedidos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 02 de maio de 2013.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 06/05/2013)