
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 193/2013/PRES, DE 14 DE MAIO DE 2013
Uso do serviço de telefonia móvel ou fixa do TRE/RN.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, da Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno do Tribunal),
Considerando as recomendações feitas pela Seção de Auditoria/CCIA, devidamente especificadas nos autos do Processo Administrativo n.º 131/2011 (Protocolo SADP n.º 34.859/2011), as quais são decorrentes da auditoria interna realizada em contas telefônicas de unidades de trabalho do Tribunal,
Considerando as disposições das Portarias n.ºs 102/2000-GP e 543/2012-GP, da Presidência do TRE/RN,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar aos responsáveis pelas unidades de trabalho da Sede do Tribunal, do Centro de Operações da Justiça Eleitoral e das Zonas Eleitorais da Capital e do Interior do Estado que, ao utilizarem o serviço de telefonia móvel ou fixa do TRE/RN, observem as recomendações constantes do anexo desta Portaria, as quais são decorrentes da auditoria interna feita em contas telefônicas das referidas unidades, objeto do Processo Administrativo n.º 131/2011 ( Protocolo SADP n.º 34.859/2011).
Art. 2º. O não atendimento e efetivação das referidas recomendações, bem como a inobservância das demais disposições constantes das Portarias n.ºs 102/2000-GP e 543/2012-GP, submete os titulares das respectivas unidades de trabalho à responsabilização pessoal administrativa e civil, na forma da legislação pertinente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal/RN, 14 de maio de 2013.
Desembargador João Rebouças
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 17/05/2013)