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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 193/2013/PRES, DE 14 DE MAIO DE 2013

Uso do serviço de telefonia móvel ou fixa do TRE/RN.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, da Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno do Tribunal),

 

Considerando as recomendações feitas pela Seção de Auditoria/CCIA, devidamente especificadas nos autos do Processo Administrativo n.º 131/2011 (Protocolo SADP n.º 34.859/2011), as quais são decorrentes da auditoria interna realizada em contas telefônicas de unidades de trabalho do Tribunal,

 

Considerando as disposições das Portarias n.ºs 102/2000-GP e 543/2012-GP, da Presidência do TRE/RN,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar aos responsáveis pelas unidades de trabalho da Sede do Tribunal, do Centro de Operações da Justiça Eleitoral e das Zonas Eleitorais da Capital e do Interior do Estado que, ao utilizarem o serviço de telefonia móvel ou fixa do TRE/RN, observem as recomendações constantes do anexo desta Portaria, as quais são decorrentes da auditoria interna feita em contas telefônicas das referidas unidades, objeto do Processo Administrativo n.º 131/2011 ( Protocolo SADP n.º 34.859/2011).

 

Art. 2º. O não atendimento e efetivação das referidas recomendações, bem como a inobservância das demais disposições constantes das Portarias n.ºs 102/2000-GP e 543/2012-GP, submete os titulares das respectivas unidades de trabalho à responsabilização pessoal administrativa e civil, na forma da legislação pertinente.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Natal/RN, 14 de maio de 2013.

 

Desembargador João Rebouças

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 17/05/2013)

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