
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 199/2013/PRES, DE 16 DE MAIO DE 2013
(Revogada pela PORTARIA Nº 45/2018/PRES, DE 05 DE MARÇO DE 2018)
Altera a redação da Portaria n.º 807-GP, de 1º de dezembro de 2011, que dispóe sobre o acesso aos sistemas e serviços informatizados disponíveis na Secretaria do TRE/RN e nos Cartórios Eleitorais do RN.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa,
Considerando o disposto na Cláusula Terceira, subitem 3.3.2 do Convênio no 08/2012-TRE/RN, Celebrado entre o TRE/RN e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC/RN, objetivando a prestação de serviços da justiça Eleitoral em postos de atendimento ao público,
Considerando o que consta do PAE Protocolo no 11.847/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2° e 3º da Portaria no 807-GP, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Portaria no 107-GP, de 12 de março de 2013, que dispõe Sobre o acesso aos sistemas e serviços informatizados disponíveis na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado passam a vigorar com a Seguinte redação:
Art. 2º Omissis
(...)
X - os servidores que atuam nos boxes da justiça Eleitoral nas Centrais do Cidadão do Estado do RN, regularmente designados nos termos de Convênio celebrado entre o TRE/RN e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC/RN.
Art. 3º Omissis
(…)
§ 1º Nas hipóteses dos incisos, II, IV, V, VI, VII e X do art. 2º, compete ao Chefe de Cartório, no âmbito da respectiva Zona Eleitoral, proceder à habilitação dos usuários no Subsistema de Instalação e Segurança - SIS e nos sistemas por este protegidos.
(...)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 16 de maio de 2013.
Desembargador João Rebouças
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 20/05/2013)