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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 2/2013/PRES, DE 2 DE JANEIRO DE 2013

Altera a redação das Portarias nºs 338/2010-GP e 130/2011 - GP, que dispõem sobre a elaboração do Plano de Obras do TRE/RN.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXXIII, do Regimento Interno da Casa,


RESOLVE:


Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 338/2010-GP/TRE/RN passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º Designar os titulares da Diretoria-Geral, Assessoria Especial da Presidência (AEPRES), Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão
(ASPLAN), Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA), Secretaria de Administração e Orçamento (SAO), Coordenadoria de Serviços Gerais (CSG/SAO), Seção de Engenharia e Obras (SEO/CAP), Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COF/SAO) e Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro (SPOF/COF), para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão responsável pela elaboração do Plano de Obras do TRE/RN.

 

Art. 2º À comissão ora designada, caberá também a elaboração das normas que disciplinem a implantação do sistema de priorização de obras no âmbito deste Regional, em conformidade com os termos da Resolução nº 114/CNJ, de 20 de abril de 2010, e as orientações emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, RN, 02 de janeiro de 2013.

 

 Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 16.1.2013.

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