
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 30/2013/PRES, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
(Revogada pela PORTARIA Nº 304/2015/PRES, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.)
Delega competência à Diretora-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de determinados atos administrativos.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX e XLI, da Resolução do TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno desta Casa), e
Considerando a necessidade de agilizar o processo decisório em questões ordinárias na Administração do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquela, até ulterior determinação, as seguintes competências:
I – homologação de estágio probatório, progressão funcional e promoção.
Art. 2º Autorizar a Diretora-Geral a subdelegar ao Secretário da matéria acima elencada, observada a área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal, RN, 24 de Janeiro de 2013.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 28.1.2013.