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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 30/2013/PRES, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

(Revogada pela PORTARIA Nº 304/2015/PRES, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.)

Delega competência à Diretora-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de determinados atos administrativos.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX e XLI, da Resolução do TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno desta Casa), e

Considerando a necessidade de agilizar o processo decisório em questões ordinárias na Administração do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquela, até ulterior determinação, as seguintes competências:

I – homologação de estágio probatório, progressão funcional e promoção.

Art. 2º Autorizar a Diretora-Geral a subdelegar ao Secretário da matéria acima elencada, observada a área de atuação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Natal, RN, 24 de Janeiro de 2013.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 28.1.2013.

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