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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 328/2013/PRES, DE 15 DE AGOSTO DE 2013

(Revogada pela PORTARIA Nº 216/2018/PRES, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.)

Dispõe sobre a inclusão do art. 5º-A à Portaria n.º 191/2010-GP, de 06 de abril de 2010.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno da Casa, e

Considerando o que consta do Protocolo PAE n.º 10474/2012,

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar o artigo 5º-A à Portaria n.º 191/2010-GP, de 06/04/2010, publicada no DJE/TER-RN e, 09 de abril de 2010, que dispõe sobre as licenças por motivo de doença no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro do mesmo exercício, será dispensada de perícia médica oficial.

Parágrafo único.   Para a licença superior a 15 (quinze) dias, os servidores deverão comparecer à Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional/CP/SGP a fim de serem submetidos à perícia médica oficial a que se refere o caput deste artigo, observado o Art. 6º desta  Portaria para os servidores lotados nos Cartórios eleitorais do interior do Estado.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Natal, 15 de agosto de 2013.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 16/08/2013)

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