
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 382/2013/PRES, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
(Revogada pela PORTARIA Nº 304/2015/PRES, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.)
Delega competência à Diretora-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de determinados atos administrativos.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX e XLI, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno da Casa), e
Considerando a necessidade de agilizar o processo decisório em questões ordinárias na Administração do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquela, até ulterior determinação, para criar grupos de trabalho, comissões temporárias e permanentes, bem como designar seus membros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Natal/RN, 26 de Setembro de 2013.
Desembargador Amílcar Maia
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 27/09/2013)