Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 375/2014/PRES, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014

Altera a Portaria n.º 182/2014-GP, que dispõe sobre a participação dos servidores da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte em Ações de Educação Corporativa.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno do Tribunal,

 

Considerando o disposto no art.14, §§2º e 3º, da Resolução n.º 192, de 8 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário;

 

Considerando as informações contidas no Processo Administrativo Eletrônico n.º 2190/2013 (Protocolo n.º 4905/2013),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os parágrafos 1º e 2º do art. 14 da Portaria n.º 182/2010-GP passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14. (...)

 

§ 1º Caso a ação de formação e aperfeiçoamento tenha carga horária inferior à jornada diária, o servidor deverá cumprir as horas faltantes.

 

§ 2º As horas da ação de formação e aperfeiçoamento que excederem a jornada diária não serão compensadas nem computadas como horas extraordinárias.”

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 8 de setembro de 2014.

 

 

Desembargador VIRGÍLIO MACEDO JR.

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 10.9.2014.

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido