
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 305/2015/PRES, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015.
(Revogada pela PORTARIA Nº 117/2017/PRES, DE 10 DE ABRIL DE 2017.)
Altera a Portaria nº 371/2014-GP, que dispõe sobre os valores e limites do reembolso pelas despesas efetuadas na execução de mandados da Justiça, estabelecendo novas hipóteses.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal, e
CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 3º da Resolução TRE/RN nº 13/2006, que dispõe sobre o reembolso pelas despesas efetuadas na execução de mandados da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.440/2015, que disciplina os procedimentos para realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício; e
CONSIDERANDO as informações contidas no Protocolo PAE nº 6.550/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 1º da Portaria nº 371/2014-GP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (Omissis)
(...)
§ 2º O valor máximo a ser pago mensalmente ao servidor designado, independentemente da quantidade de mandados cumpridos, será de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) em período não eleitoral e de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais) em período eleitoral, este compreendido entre os meses de abril a dezembro, e em revisão de eleitorado de ofício.
§ 3º Na hipótese de Novas Eleições, será considerado para fins de pagamento do valor máximo estabelecido no §2º deste artigo, o período compreendido entre o primeiro dia do calendário eleitoral e a diplomação dos eleitos.
§ 4º Excepcionalmente, havendo disponibilidade orçamentária no exercício, a Administração poderá, em período não eleitoral, definir atividades cuja importância justifique a majoração do limite estabelecido no §2º, até o valor máximo de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Portaria nº 371/2014-GP.
Natal, 2 de outubro de 2015.
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 181, de 5.10.2015.