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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 193/2016/PRES, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

Aprova o Plano de Logística Sustentável - PLS do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XIV, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que trata sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos do Poder Judiciário e implantação de respectivo Plano de Logística Sustentável;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE Nº 23.474,  publicada em 13 de maio de 2016, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE);

CONSIDERANDO a publicação do Glossário do Anexo I da Resolução CNJ nº 201, de 3 de março de 2015, 1º Edição de Julho/2016.

CONSIDERANDO que, por intermédio da Portaria nº 213/2015, publicada no DJE, de 03 de julho de 2015, a Presidência deste Tribunal Regional Eleitoral constituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável deverá conter os objetivos e responsabilidades definidas, ações metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados deste Tribunal, permitindo estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão de processos de trabalho, nos termos da Resolução CNJ Nº 201/2015 e da Resolução TSE nº 23.474; e

CONSIDERANDO ainda as informações contidas no Protocolo PAE nº 11.113/2016.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, na forma do Anexo desta Portaria, o Plano de Logística Sustentável- PLS do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Os indicadores constantes do Plano de Logística Sustentável- PLS poderão ser atualizados de acordo com a periodicidade estabelecida na Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução TSE nº 23.474.

Art. 3º À Comissão Socioambiental do TRE/RN compete a implementação e a execução das ações constantes do Plano de Logística Sustentável-PLS, cabendo à Comissão Gestora do referido Plano o monitoramento e a avaliação dessas ações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 418/2015-GP, e demais disposições em contrário.

Natal, 23 de agosto de 2016.

Desa. Maria Zeneide Bezerra

Presidente

Anexo da Portaria GP n.º 193, de 23 de agosto de 2016

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 156, de 25.8.2016.

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