Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 30/2016/PRES, DE 26 DE JANEIRO DE 2016.

Altera a Portaria GP n.º 553/2010, que dispõe sobre a realização de exames médicos periódicos dos servidores deste Tribunal e Revoga a Portaria nº 270/2013-GP.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal, e                   

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da norma para promover a melhoria do ambiente organizacional no que se refere ao índice de prevenção de saúde;

CONSIDERANDO a preocupação com a promoção da saúde física e emocional dos servidores e com a manutenção de ambiente de trabalho seguro e saudável está no centro do Plano Estratégico do Poder Judiciário (tema “gestão de pessoas”), a teor da Resolução CNJ n.º 70; e

CONSIDERANDO as informações contidas no Protocolo PAE nº 9969/2015,                            

               

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o caput e os §§ 1º e 7º do art. 2º da Portaria nº 553/2010-GP, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os exames periódicos de que trata esta Portaria serão realizados pelos seguintes servidores, desde que em exercício neste Tribunal:

(...)

§ 1º Os servidores discriminados nos incisos deste artigo comparecerão à Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional/CP/SGP nos intervalos de tempo estabelecidos no art. 3º desta Portaria e serão submetidos aos exames periódicos previstos no art. 4º desta norma, para fins de avaliação clínica e apresentação dos resultados dos referidos exames e procedimentos, conforme o caso.

(...)

§ 7º Compete à Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional/CP/SGP cientificar o servidor da necessidade da realização dos exames periódicos de que trata esta Portaria no mês de janeiro e no mês de junho de cada ano civil."

Art. 2.º Fica revogada a Portaria GP n.º 270, de 12 de julho de 2013.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Portaria nº 553/2010-GP.

 Natal, 26 de janeiro de 2016.

  

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 20 de 2.2.2016.

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido