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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 61/2016/PRES, DE 15 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades da Presidência.

 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, § 1º, da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01/2016,

 

 RESOLVE:

 

 Art. 1º As unidades da Presidência funcionarão no expediente padrão das 08 às 14 horas, de segunda a sexta-feira, com flexibilidade de 60 (sessenta) minutos, no início e no final do expediente, conforme estabelece o Art. 5º, § 1º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01/2016.

 

§ 1º Nos dias em que houver sessão plenária,  os servidores cumprirão expediente em horário diferenciado, das 08 às 16 horas, com  a flexibilização mencionada no caput, assegurando-se um quantitativo suficiente de servidores durante a realização da sessão, respeitada a jornada descrita no art. 3º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01/2016.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo a 14/03/2016.

 

Natal/RN, em 15 de março de 2016.

 

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 48, de 16.3.2016.

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no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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