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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 150/2018/PRES, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a instituição dos Comitês Diretivo e Executivo de Gestão de Pessoas.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa; e

 

Considerando o disposto na Resolução CNJ n.º 240/2016, que trata da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;

 

Considerando as informações constantes dos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 6037/2018, RESOLVE:

 

 Art. 1º Instituir Comitê Diretivo de Gestão de Pessoas (CDGesP) e o Comitê Executivo de Gestão de Pessoas (CEGesP).

 

Art. 2º O Comitê Diretivo de Gestão de Pessoas (CDGesP) será constituído pelos seguintes membros:

 I - Presidente do Tribunal ou por outro membro por ele designado (Presidente do CDGesP);

II - Corregedor Regional Eleitoral ou por outro membro por ele designado;

III - Diretor-Geral;

IV - Secretário de Gestão de Pessoas;

V - Secretário de Administração e Orçamento;

VI - Secretário Judiciário;

VII - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;

§ 1º O CDGesP atuará estrategicamente e observará a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário prevista na Resolução CNJ n.º 240/2016 e as diretrizes dos órgãos de controle.

§ 2º O CDGesP reunir-se-á ordinariamente, uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Art. 3º O Comitê Executivo de Gestão de Pessoas (CEGesP) será composto pelo(s):

I - Secretário de Gestão de Pessoas (Presidente do CGesP);

II - Coordenador de Benefícios e Pagamento;

II - Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional;

III - Coordenadoria de Pessoal.

§ 1º Ao CEGesP caberá a elaboração e acompanhamento do plano diretor de gestão de pessoas, de maneira a garantir o alcance dos resultados planejados.

§ 2º O CEGesP reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal,20 de junho de 2018.

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 106, de 25 de junho de 2018)

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 25/06/2018)

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