Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 157/2018/PRES, DE 28 DE JUNHO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA Nº 78/2022/PRES, DE 18 DE ABRIL DE 2022)

Altera o art. 3º, Inciso I, da Portaria nº 75/2016-GP, que dispõe sobre diretrizes de acesso remoto através da Extranet e VPN e a criação de serviços novos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa, e

Considerando a informações constantes dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº. 4316/2018, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 3º, inciso I, da Portaria nº 75/2016-GP, que dispõe sobre a política de filtro de acesso a conteúdo disponível na rede mundial de computadores no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. Omissis [...]

a) sistemas ou serviços Processo Administrativo Eletrônico (PAE), Ponto Eletrônico, Registros Funcionais e Financeiros dos Membros e Servidores, PadLog, Portal das Eleições 2016, SIP e SICRO, apenas para consulta;”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se.  Cumpra-se.

Natal,28 de junho de 2018.

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

Publicada no DJE TRE/RN n.º 110, de 03/07/2018

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 03/07/2018)

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido