Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 220/2018/PRES, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

Revoga o art. 7º e 14 da Portaria nº 301/2010-GP, que dispõe sobre a regulamentação da Comissão Permanente de disciplina, da Comissão Permanente de Sindicância e da Comissão Revisora, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012, deste Tribunal (Regimento Interno);
Considerando as Regulamentações sobre Sindicância constantes nos arts. 214 a 217 do Regimento Interno do Tribunal;
Considerando o que consta do PAE nº 11095/2018;


RESOLVE:


Art. 1º. Revogar os arts. 7º e 14 da Portaria nº 301/20010-GP, que delimitam o mandato dos membros da Comissão Permanente de disciplina, da Comissão Permanente de Sindicância e da Comissão Revisora, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Natal, 29 de agosto de 2018.


Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente

Publicada no DJE TRE/RN n.º 152, de 30/08/2018

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 30/08/2018)

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido