
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 78/2019/PRES, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
(Revogada pela PORTARIA Nº 202/2023/PRES, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023)
Altera a Portaria nº 90/2018-GP, que dispõe sobre as licenças gestante, adotante, paternidade, bem como a ausência do serviço para doação de sangue, alistamento eleitoral ou recadastramento eleitoral, júri, casamento e para falecimento, no âmbito deste Tribunal.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012(Regimento Interno);
Considerando que as adequações implantadas para cumprimento dos prazos exigidos pelo eSocial tem como prazo limite o 1º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do artigo 9º da Portaria nº 90/2018-GP, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º Os afastamentos especificados no art. 1º deverão ser solicitados, no máximo, até o 1º dia útil do mês subsequente ao fato gerador."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal,19 de março de 2019.
Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 50, de 20.3.2019.