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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 128/2020/PRES, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

Altera a Portaria nº 426/2012-GP, que dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos destinada ao fornecimento de alimentação aos mesários e supervisores dos locais de votação, por ocasião da realização de qualquer processo eleitoral oficial, como Eleições, Referendos e Plebiscitos.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução n.º 09/2012 TRE/RN, e

CONSIDERANDO a Portaria n.º 154, de 24 de fevereiro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral; CONSIDERANDO as informações constantes do Processo PAE n.º 6271/2020,

RESOLVE:

Art. 1º O preâmbulo da Portaria n.º 426/2012-GP, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos destinada ao fornecimento de alimentação aos mesários, supervisores dos locais de votação e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, por ocasião da realização de qualquer processo eleitoral oficial, como Eleições, Referendos e Plebiscitos.

Art. 2º O art. 1º, caput, da Portaria n.º 426/2012-GP, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º. A Administração somente poderá conceder recursos financeiros para o fornecimento de alimentação aos mesários, supervisores de locais de votação e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, por meio de Suprimentos de Fundos, consoante as disposições constantes desta Portaria, cuja aplicação dar-se-á, exclusivamente, no dia da votação oficial, no caso dos mesários, e na véspera e no dia da votação oficial, no caso dos supervisores de locais de votação e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, sejam de eleições, referendos ou plebiscitos.

[...]

Art. 3º O art. 2º, caput, e seu § 2º, incisos I e II, da Portaria n.º 426/2012-GP, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º. As Zonas Eleitorais do Estado em que ocorrer processo de votação oficial poderão ser beneficiadas com a concessão de recursos destinados à alimentação de mesários, supervisores dos locais de votação e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, por ocasião dos trabalhos atinentes a véspera e ao dia de votação oficial.

[...]

§2º. [...]

[...]

I o valor concedido no primeiro turno será o necessário para atender aos colaboradores da Justiça Eleitoral, supervisores de locais de votação e componentes das Mesas Receptoras de Votos do primeiro turno, e das Mesas Receptoras de Justificativas Eleitorais do primeiro e segundo turnos;

II na hipótese de haver segundo turno serão concedidos novos Suprimento de Fundos, destinados tãosomente às Zonas Eleitorais onde ocorrer a votação oficial, no valor necessário para atender aos colaboradores da Justiça Eleitoral, supervisores de locais de votação e componentes das Mesas Receptoras de Votos do segundo turno;

[...]

Art. 4º O art. 4º, II, da Portaria n.º 426/2012-GP, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º. [...]

[...]

II repassar os valores aos Mesários, Supervisores de Locais de Votação e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, nos dias indicados no art. 6º desta Portaria;

[...]

Art. 5º O art. 6º da Portaria n.º 426/2012-GP, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 6º A aplicação do Suprimento de Fundos será efetuada na véspera e no dia da votação oficial, nos termos fixados por lei ou por autoridade competente.

Art. 6º O art. 9º, III, da Portaria n.º 426/2012-GP, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 9º. [...]

[...]

III relatórios "Controle de Entrega de Auxílio Alimentação" relativos aos beneficiários (mesários, supervisores de locais de votação e colaboradores), previamente emitidos e preenchidos pelos Cartórios Eleitorais a partir do Sistema ELO Cadastro Eleitoral, devendo conter as seguintes informações:

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 27 de agosto de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 159, de 1.9.2020.

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