
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 39/2020/PRES, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
(Revogada pela PORTARIA Nº 124/2020/PRES, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.)
Delega competência à Diretoria-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de atos administrativos que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XLI, alínea "c", da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012, deste Tribunal (Regimento Interno);
RESOLVE:
Art. 1º . Delegar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação, o pagamento relativo à folha de pessoal, realizado via SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal,19 de março de 2020
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 55, de 26.3.2020.