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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 57/2020/PRES, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 71/2022/PRES, DE 6 DE ABRIL DE 2022)

Altera o Art. 3º, I, da Portaria nº 75/2016-GP, que dispõe sobre diretrizes de acesso remoto, por meio de VPN.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXIII, do Regimento Interno do Tribunal, e

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE/RN nº 03/2020, que referendou e alterou a Resolução TRE/RN nº 02, de 16 de março de 2020, editada pelo Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RN, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e a instituição do trabalho remoto;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições contidas na Portaria nº 75/2016-GP, que dispõe sobre diretrizes de acesso remoto através da Extranet e VPN e a criação de serviços novos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o conteúdo do PAE nº 3614/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o inciso I, do Art. 3º, da Portaria n º 75/2016-GP, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. [...]

I Via Extranet:

a) sistemas ou serviços Processo Administrativo Eletrônico (PAE), SGRH Frequência, Registros Funcionais e Financeiros dos Membros e Servidores, Atena, SIEL Módulo Interno, Serviço Extraordinário, INFODIP, Fale Conosco Ouvidoria, Diárias, SIGA, Portal das Eleições 2020; SICRO;

b) sistema Webmail e Moodle;

c) manuais, cartilhas, formulários diversos, dentre outras informações estáticas;

d) aplicações web disponíveis na Intranet, mediante certificado digital;

e) arquivos da área de backup, a serem disponibilizados, pelo setor técnico, em momento oportuno".

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 02 de junho de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 101, de 4.6.2020.

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