Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 3/2021/PRES, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 129/2021/PRES, DE 30 DE JULHO DE 2021)

Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o ano de 2021 e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN, e


Considerando a Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026;


Considerando que o Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD),  decorrentedaENTIC-JUD,realizadoanualmentepeloConselho Nacional de Justiça (CNJ), questiona a instituição formal do Plano Diretivo de TIC;


Considerando as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte relativas à área de tecnologia da informação e Comunicação, de modo que agreguem valor ao negócio da instituição;


Considerando a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições, parte integrante desta norma, devidamente aprovada em reunião do Comitê de Governança de TIC (CGOVTIC), realizada em 16.12.2020, encaminhada através do Memorando n. 056/2020-GAPSTIE e protocolada no PAE sob o nº 12.822/2020,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e os Planos Operacionais anexos (Plano de Ação de TIC, Plano de Ação da Residência de TI, Plano de Capacitação da STIE e Plano de Contratações Soluções de TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o ano de 2021, consolidados no Anexo desta Portaria.



Art. 2º Os Planos Operacionais poderão ser revisados a qualquer tempo, por força de relevante alteração nos cenários interno e externo, de forma a contemplar inclusões, exclusões ou alterações nos prazos de execução dos projetos e ações.


Parágrafo único. As alterações porventura necessárias nos Planos Operacionais deverão ser validadaspeloComitêdeGovernançadeTecnologiadaInformaçãoeComunicação,amplamente divulgadas nas páginas eletrônicas deste Tribunal.


Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2021.


Natal, 13 de janeiro de 2021


Desembargador Gilson Barbosa
Presidente

Anexo

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 13, de 18.1.2021.

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido