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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 6/2023/PRES, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o processo de trabalho referente ao trâmite de concessão do AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno do Tribunal,

Considerando o princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;

Considerando a competência prevista no art. 20, inciso XLI, “a”, da Resolução nº 09, de 24 de maio de 2012, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (Regimento Interno do Tribunal), com redação dada pela Resolução n.º 17, de 05 de julho de 2020 – TRE/RN;

Considerando o disposto no art. 88, XIII, da Resolução n.º 05, de 20 de março de 2012 – TRE/RN (Regulamento da Secretaria), com redação dada pela Resolução nº 14, de 05 de julho de 2020 – TRE/RN;

Considerando a delegação de competência prevista no art. 2º, I, da Portaria nº 304, de 25 de setembro de 2015-GP e tendo em vista o que consta do PAE nº 83462020;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar o trâmite do processo de concessão do AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR, nos termos dos Anexos, partes integrantes desta Portaria.

Art. 2º A Gestão do processo de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pela Seção de Gestão de Benefícios - SGB/COBEP/SGP, na forma do art. 64-A, incisos VIII e X, do Regulamento da Secretaria.

Art. 3º Os processos eletrônicos referentes ao processo de trabalho mencionado no art. 1º terão visibilidade “pública”.

Art. 4º As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, especialmente, as disposições que versarem sobre Auxílio Pré-Escolar na Portaria n.º 417, de 15 de junho de 2012-GP.

Natal, 23 de janeiro de 2023.

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 15, de 25/01/2023, e republicado no DJE -TRE/RN n.º 33, de 15/02/2023.

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