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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 244/2024/PRES, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta do SEI n. 116959/2024,

Considerando o modelo de elaboração do relatório de gestão anual na forma de relato integrado (RI), estabelecido pelo Tribunal de Contas da União a partir do exercício 2018, com base na Estrutura Internacional de Relato Integrado mantida pelo International Integrated Reporting Council (IIRC);

CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa TCU n. 84/2020, que dispõe sobre as normas para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal de gestão;

CONSIDERANDO o inteiro teor da Decisão Normativa TCU nº 198/2022, que estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, nos termos da IN TCU n. 84/2020,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão multidisciplinar para elaboração do relatório de gestão anual, na forma de relato integrado, peça integrante da prestação de contas do exercício de 2024.

Art. 2º Designar para compor a comissão os(as) seguintes servidores(as):

I – Maria Ruth Bezerra Maia de Hollanda, assessora de gestão estratégica, governança e inovação da Presidência;

II – Jorge Henrique de Almeida, dirigente da Auditoria Interna;

III – Elaine Semírames Baumgartner Fernandes Câmara de Souza, assessora de integração da Presidência;

IV – Sara Angélica Oliveira Cardoso, assessora de comunicação social e cerimonial da Presidência;

V – Hercley Medeiros de Araújo Fernandes, chefe de gabinete da Presidência;

VI – Fernanda Araújo Cruz Barbosa, chefe de gabinete da Diretoria-Geral;

VII – Josinez Maria Pergentino Costa Gurgel de Faria, chefe de gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII – Maria Betânia Medeiros de Andrade, chefe de gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

IX – Ronaldo Medeiros de Araújo, chefe de gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas;

X – Sheila Maria Carvalho Bezerra de Araújo, chefe de gabinete da Secretaria Judiciária;

XI – Jussara de Góis Borba Melo Diniz, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Eleições;

XII – Solon Rodrigues de Almeida Netto, chefe de gabinete da Escola Judiciária Eleitoral.

§1º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da Assessora de Gestão Estratégica, Governança e Inovação.

§2º Os integrantes da comissão acima relacionados serão substituídos em seus afastamentos por seus respectivos substitutos legais.

Art. 2º Cabe aos membros da comissão controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma, zelar pela correção e fidedignidade dos dados e informações apresentadas, no que se relaciona com as suas áreas de atuação, bem como garantir o pleno atendimento às orientações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

§1º Ficam estipulados como marcos temporais do processo de elaboração do relato integrado:

I - os meses de novembro e dezembro do corrente ano para coleta de dados e informações iniciais pela AGE;

II - o mês de janeiro, até o dia 28, para levantamento complementar e organização de conteúdos pelas unidades informadoras, de acordo com o material orientador disponibilizado pela AGE;

III - os meses de janeiro, a partir do dia 17, e fevereiro, até o dia 21, para editoração;

IV - o final do mês de fevereiro, a partir do dia 24, para apreciação e aprovação da Presidência;

V - o início do mês de março, a partir do dia 06, para disponibilização à AUDI, com vistas à auditoria de conformidade financeira e contável.

§2º As unidades informadoras deverão encaminhar para a AGE os seus respectivos conteúdos em formato editável, bem como pelo Sei, para fins de registro formal.

§2º As informações de natureza orçamentário-financeira (pessoal, custeio e investimentos) constantes do relato integrado deverão ser previamente validadas pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças, ainda que sejam prestadas pelas unidades gestoras de orçamento (UGR).

§3º A responsabilidade da comissão sobre a temporalidade e à confiabilidade das informações prestadas pelo TRE-RN, a que se refere o caput, se estende ao conteúdo disponibilizado no site da Internet do órgão, que também integra a prestação de contas, nos termos da IN TCU n. 84/2020.

Art. 3º Compete à Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM) a editoração gráfica do relatório, devendo assegurar que haja um servidor responsável, com dedicação exclusiva, para cumprimento dessa atividade dentro do prazo fixado no cronograma de trabalho.

Art. 4º O Gabinete da Presidência providenciará junto à Assessoria Jurídico-Administrativa (APRES) a mensagem do Presidente para constar no relatório.

Art. 5º A Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação (AGE) deverá encaminhar o Relato Integrado à Presidência ao final dos trabalhos para apreciação e aprovação.

Art. 6º A estrutura de conteúdo, os responsáveis pelas informações, os prazos de entrega e o padrão de envio para a AGE/PRES estão detalhados no anexo único desta portaria.
 

 

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 7.1.2025.