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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 33/2024/PRES, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Recompõe o Grupo Gestor do DataJud – GGD, instituído no âmbito do TRE/RN pela Portaria n.º 28/2021-GP, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o que consta no PAE n.º 9147/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Recompor, no âmbito deste Tribunal, o Grupo Gestor do DataJud, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A Portaria n.º 28, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Compete aos representantes da Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação e da Assessoria de Integração:

…………………………………………

………………………………………… (NR)”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

Anexo Único da Portaria n.º 33/2024-GP

Servidor

Unidade de lotação

Função

Hélio Alexandre Silveira e Souza

Coordenadoria de Gestão de

Processos e Partidos/SJ

Coordenador

GustavoMartinsdeAlmeida

Assessoria Judiciária da

Presidência/PRES

Membro

Maria Ruth Bezerra Maia de Hollanda

Assessoria de Gestão

Estratégica, Governança e

Inovação/PRES

Membro

Augusto César Macedo

Brandão de Araújo

Assessoria de

Integração/PRES

Membro

Rodrigo Vilarim Martins

Assessoria Jurídica e

Correicional da Corregedoria/CRE

Membro

Osmar Fernandes de Oliveira Júnior

Coordenadoria de Sistemas

Corporativos/STIE

Membro



Esse texto não substitui o publicado no Boletim SEI-TRE/RN em 16.2.2024 e republicado no Boletim SEI-TRE/RN em 19.2.2024.