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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA GP Nº 92, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Institui a Comissão Permanente para atuação voluntária na Ouvidoria da Mulher no atendimento de demandas de violência política de gênero no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 do Regimento Interno desta Casa;
 

CONSIDERANDO a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número d ecandidatas às eleições proporcionais;
 

CONSIDERANDO o teor do art. 326-B do Código Eleitoral e do art. 359-P do Código Penal; e
 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 3547/2025;
 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente para atuação voluntária na Ouvidoria da Mulher no atendimento de demandas de violência política de gênero no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, composta pelas seguintes servidoras:
 

I – Maria Ruth Bezerra Maia de Hollanda;

II – Lanna Patrícia da Silva;

III – Bárbara Brandão Ramos Milani;

IV – Juliana Vieira Costa de Aguiar; e

VI – Márcia Regina Miranda Clementino Medeiros.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Assinado e datado eletronicamente

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 5.6.2025.

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