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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 112/2025/PRES, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Altera o art. 12 da Portaria nº 158/2024/PRES, que dispõe sobre a apuração de responsabilidade e eventual aplicação de penalidades aos fornecedores que cometerem infrações administrativas nas contratações realizadas sob a égide da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da composição e funcionamento da Comissão de Apuração de Responsabilidade no âmbito do procedimento ordinário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 12 da Portaria nº 158/2024/PRES passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. No procedimento ordinário, compete à Comissão de Apuração de Responsabilidade, especialmente designada, a análise e emissão de parecer.

Parágrafo único. A Comissão de Apuração de Responsabilidade será composta por duas turmas, com dois servidores(as) efetivos(as) e estáveis cada, sob a coordenação de um(a) servidor(a) designado(a) para tal fim. Os processos serão distribuídos alternadamente entre as turmas. As ausências de membros de uma turma serão supridas por integrantes da outra, conforme orientação do coordenador.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Assinado e datado eletronicamente

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 26.6.2025.

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