
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 125/2025/PRES, DE 29 DE JULHO DE 2025
Altera o artigo 8º, da Portaria GP nº 115, de 23 de agosto de 2021, que dispõe do processo de trabalho referente às Substituições de Funções e Cargos comissionados, no âmbito a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa e o teor do processo SEI nº 04473/2025.
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria GP nº 115, de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Os servidores não pertencentes às Carreiras Judiciárias da União só poderão exercer até o máximo de 20% (vinte por cento) do total das funções comissionadas de nível FC-1 a FC-6, e 50% (cinquenta por cento) do total dos cargos em comissão.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado e datado eletronicamente.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 29.07.2025.

