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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 70/2025/PRES, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a constituição de Equipe de Trabalho Especial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos da Resolução TRE-RN nº 134/2024.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa, e com fundamento nos arts. 24 a 31 da Resolução TRE-RN nº 134/2024,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade à tramitação dos processos de elevada complexidade jurídica e repercussão institucional, como AIJEs, AIMEs e Representações Especiais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 97-A da Lei nº 9.504/1997, que estabelece o prazo máximo de um ano para o julgamento das ações eleitorais que possam resultar na perda de mandato eletivo;

CONSIDERANDO o acúmulo processual enfrentado pela 1ª Zona Eleitoral de Natal/RN, unidade com competência especializada, por força da Resolução TRE-RN nº 40/2020, para o processamento e julgamento dos crimes comuns conexos aos crimes eleitorais, e o reduzido quadro de pessoal atualmente em exercício;

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Equipe de Trabalho Especial, com a finalidade de prestar apoio:

I – às zonas eleitorais que demandem suporte em matérias de elevada complexidade jurídica com repercussão sobre mandatos eletivos ou inelegibilidade;

II – às atividades jurisdicionais da 1ª Zona Eleitoral de Natal/RN, em razão de sua competência especializada e acúmulo processual.

§ 1º As zonas eleitorais a serem apoiadas, nos termos do inciso I, serão selecionadas pela Corregedoria Regional Eleitoral, com base em critérios objetivos de criticidade processual, tais como o acervo de feitos complexos, o grau de congestionamento e a capacidade operacional da unidade.

§ 2º No âmbito da 1ª Zona Eleitoral, a atuação da Equipe de Trabalho Especial ficará restrita à classe Prestação de Contas.

 Art. 2º A Equipe de Trabalho Especial será composta por até 7 (sete) servidores efetivos com experiência em processos de natureza jurisdicional, especialmente Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs), Representações Especiais e Prestações de Conta.

Parágrafo único. Os servidores serão preferencialmente oriundos de zonas eleitorais com menor grau de congestionamento processual.

Art. 3º A designação dos servidores será realizada por meio de Portaria da Corregedoria Regional Eleitoral, mediante anuência do(a) magistrado(a) da unidade de origem, sendo permitidas substituições durante o período de atuação da Equipe.

Art. 4º Os integrantes da Equipe de Trabalho Especial atuarão em regime de teletrabalho parcial, com até 2 (dois) dias por semana de forma remota, mediante acesso aos sistemas eletrônicos do TRE-RN, sem prejuízo das atribuições desempenhadas na unidade de origem.

Art.5º Os trabalhos da Equipe de Trabalho Especial serão coordenados pelo Assessor Jurídico e Correicional da Corregedoria, sob a supervisão do Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 6º A atuação da Equipe de Trabalho Especial terá caráter temporário, com início na data de publicação desta Portaria e término em 19 de dezembro de 2025.

Art. 7º A relação nominal dos servidores integrantes será publicada em ato específico da Corregedoria, podendo ser atualizada conforme a necessidade de eventuais substituições e mediante observância dos critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 10/04/2025.

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