Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 132/2026/PRES, DE 03 DE JUNHO DE 2026

Altera a Portaria nº 121/2025/PRES, que dispõe sobre o uso de soluções baseadas em Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o avanço significativo das tecnologias de Inteligência Artificial e o impacto crescente dessas soluções na Justiça Eleitoral;

Considerando a importância estratégica de regulamentar e monitorar o uso responsável das soluções de Inteligência Artificial no âmbito do TRE-RN, com vistas a assegurar maior segurança, transparência, conformidade legal e proteção dos direitos fundamentais;

Considerando os princípios e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), que estabelece critérios rigorosos para o tratamento de dados pessoais e sensíveis pela administração pública;

Considerando os princípios e diretrizes da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;

Considerando os termos estabelecidos na Resolução nº 615, de 11 de março de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, que trata especificamente sobre desenvolvimento, utilização e governança de soluções baseadas em Inteligência Artificial no Poder Judiciário;

Considerando a necessidade de regulamentar o uso de Inteligência Artificial Generativa, assegurando assim a integridade e privacidade das informações institucionais e dos jurisdicionados;

Considerando o inteiro teor do SEI nº 11799/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

"Art. 8º [...]

IV – o(a) representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOF);

V – o(a) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE);

VI – o(a) representante da Secretaria Judiciária (SJ);

VII – o(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

[...]

§ 3º A portaria de constituição nominal dos integrantes do Comitê de Inteligência Artificial será expedida pela Diretoria-Geral.

[...]

Art. 9º [...]

§ 1º A divulgação sobre as tecnologias empregadas deverá ser clara e objetiva, garantindo que usuários internos e externos sejam devidamente informados sobre:

[...]

§ 4º Projetos de automação e inteligência artificial devem ser informados previamente à ASSINT/PRES, conforme prevê o art. 1º, XIII, da Resolução CNJ nº 363/2021, e ao Comitê de Inteligência Artificial do Tribunal." (NR).

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Assinado e datado eletronicamente

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente do TRE-RN

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 3.6.2026.

Acesso rápido