Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 132/2026/PRES, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria nº 121/2025/PRES, que dispõe sobre o uso de soluções baseadas em Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o avanço significativo das tecnologias de Inteligência Artificial e o impacto crescente dessas soluções na Justiça Eleitoral;
Considerando a importância estratégica de regulamentar e monitorar o uso responsável das soluções de Inteligência Artificial no âmbito do TRE-RN, com vistas a assegurar maior segurança, transparência, conformidade legal e proteção dos direitos fundamentais;
Considerando os princípios e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), que estabelece critérios rigorosos para o tratamento de dados pessoais e sensíveis pela administração pública;
Considerando os princípios e diretrizes da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;
Considerando os termos estabelecidos na Resolução nº 615, de 11 de março de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, que trata especificamente sobre desenvolvimento, utilização e governança de soluções baseadas em Inteligência Artificial no Poder Judiciário;
Considerando a necessidade de regulamentar o uso de Inteligência Artificial Generativa, assegurando assim a integridade e privacidade das informações institucionais e dos jurisdicionados;
Considerando o inteiro teor do SEI nº 11799/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
"Art. 8º [...]
IV – o(a) representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOF);
V – o(a) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE);
VI – o(a) representante da Secretaria Judiciária (SJ);
VII – o(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
[...]
§ 3º A portaria de constituição nominal dos integrantes do Comitê de Inteligência Artificial será expedida pela Diretoria-Geral.
[...]
Art. 9º [...]
§ 1º A divulgação sobre as tecnologias empregadas deverá ser clara e objetiva, garantindo que usuários internos e externos sejam devidamente informados sobre:
[...]
§ 4º Projetos de automação e inteligência artificial devem ser informados previamente à ASSINT/PRES, conforme prevê o art. 1º, XIII, da Resolução CNJ nº 363/2021, e ao Comitê de Inteligência Artificial do Tribunal." (NR).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente do TRE-RN
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 3.6.2026.