Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 144/2026/PRES, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa,
Considerando o disposto na Resolução CNJ n° 400/2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando o que consta no SEI de Protocolo n° 3264/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), com a seguinte composição:
I - a(o) titular da Diretoria-Geral (presidente da comissão);
II - a(o) titular da de Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação;
III - a(o) titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
IV - a(o) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V- a(o) titular da Secretaria Judiciária;
VI - a(o) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições;
VII - a(o) titular da Coordenadoria de Licitações, Contratos e Materiais; e
VIII - a(o) titular do Núcleo de Gestão Socioambiental/AGE - Secretária(o) da Comissão
Parágrafo Único - Os Substitutos da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS serão os atuais substitutos dos titulares mencionados no artigo 1º.
Art. 2° São competências da Comissão Gestora do PLS:
I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS:
II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
III - propor a revisão do PLS; e
IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para, o alcance das metas realização das ações propostas no PLS.
Art. 3° Fica revogada a Portaria GP n°92/2023 e demais disposições em contrário.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 16.6.2026 e republicado no Boletim SEI -TRE/RN em 18.06.2026.