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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 144/2026/PRES, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE/RN e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa, 

Considerando o disposto na Resolução CNJ n° 400/2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário; 

Considerando o que consta no SEI de Protocolo n° 3264/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), com a seguinte composição:

I - a(o) titular da Diretoria-Geral (presidente da comissão);

II - a(o) titular da de Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação; 

III - a(o) titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

IV - a(o) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V- a(o) titular da Secretaria Judiciária; 

VI - a(o) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições;

VII - a(o) titular da Coordenadoria de Licitações, Contratos e Materiais; e 

VIII - a(o) titular do Núcleo de Gestão Socioambiental/AGE - Secretária(o) da Comissão

Parágrafo Único - Os Substitutos da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS serão os atuais substitutos dos titulares mencionados no artigo 1º.

Art. 2° São competências da Comissão Gestora do PLS:

I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS: 

II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;

III - propor a revisão do PLS; e 

IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para, o alcance das metas realização das ações propostas no PLS. 

Art. 3° Fica revogada a Portaria GP n°92/2023 e demais disposições em contrário. 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 16.6.2026   e republicado no Boletim SEI -TRE/RN em 18.06.2026.

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