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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 22/2026/PRES, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o período de 2026 e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN, e

Considerando a Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026;

Considerando o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados”;

Considerando o que estabelece o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte 2021-2026, instituído pela Resolução TRE/RN nº 49/2021;

Considerando a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições, parte integrante desta norma, devidamente aprovada em reunião do Comitê de Governança de TIC (CGOVTIC), realizada em 16/12/2026, encaminhada através do SEI sob o nº 00192/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e os planos anexos derivados deste (Plano de Demandas Internas de TIC, Plano de Capacitação de TIC, Plano de Contratações de Soluções de TIC e os Objetivos e Indicadores de Desempenho de TIC 2026) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o ano de 2026, consolidados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições, com o apoio do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), o acompanhamento da implantação do PDTIC 2026, por meio da medição periódica dos indicadores estabelecidos no Anexo deste Ato.

Art. 3º Os anexos do PDTIC, mencionados no art. 1º, poderão ser revisados a qualquer tempo, por força de relevante alteração nos cenários interno e externo, de forma a contemplar inclusões, exclusões ou alterações nos prazos de execução dos projetos e ações.

Parágrafo único. As alterações porventura necessárias nos planos anexos do PDTIC deverão ser validadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e amplamente divulgadas nas páginas eletrônicas deste Tribunal.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Assinado e datado eletronicamente

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo

Presidente

ANEXO - PDTIC 2026

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 3.2.2026.

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