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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 28/2026/PRES, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a constituição de Equipe Especial de Trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos da Resolução TRE-RN nº 134/2024.

DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORALDO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa, e com fundamento nos arts. 24 a 31 da Resolução TRE-RN nº 134/2024,

CONSIDERANDO a atuação da Corregedoria Regional Eleitoral no acompanhamento do acervo processual do primeiro grau de jurisdição, mediante ações correicionais, orientativas e de apoio técnico às Zonas Eleitorais, com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional, e tendo em vista o que consta do SEI nº 00950/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal, Equipe Especial de Trabalho, com atuação no exercício de 2026, destinada a prestar apoio às atividades jurisdicionais do primeiro grau de jurisdição com as seguintes finalidades:

I – auxiliar a 54ª Zona Eleitoral de Assu na apreciação de processos físicos inseridos no PJe e pendentes de análise, conforme Processo SEI nº 00574/2026;

II – auxiliar no processamento do acervo residual de processos do primeiro grau que envolvam cassação de diploma ou inelegibilidade;

III – auxiliar as Zonas Eleitorais no processamento de Requerimentos de Impugnação de Alistamento Eleitoral – RIAE, em razão da proximidade do fechamento do cadastro eleitoral;

IV – auxiliar as Zonas Eleitorais nos procedimentos relativos à classe Cumprimento de Sentença, especialmente no que se refere à constrição de valores por meio de sistemas eletrônicos, tais como SISBAJUD e RENAJUD.

Art. 2º A Equipe Especial de Trabalho será composta por até 3 (três) servidores efetivos, com experiência em processos de maior complexidade jurídica, preferencialmente oriundos de Zonas Eleitorais com menor grau de congestionamento processual.

Parágrafo único. A composição da Equipe deverá observar critérios que não comprometam a regularidade dos serviços prestados nas unidades de origem.

Art. 3º A designação dos servidores será realizada por meio de Portaria da Corregedoria Regional Eleitoral, mediante delegação da Presidência do Tribunal, observada a anuência do(a) magistrado(a) da unidade de origem, sendo admitidas substituições durante o período de atuação da Equipe.

Art. 4º Os integrantes da Equipe Especial de Trabalho atuarão em regime de teletrabalho parcial, por até 2 (dois) dias por semana, mediante acesso remoto aos sistemas eletrônicos do TRE-RN, sempre juízo das atribuições desempenhadas na Zona Eleitoral de origem, observado o disposto na Resolução TRE-RN nº 134/2024.

Art. 5º Os trabalhos da Equipe Especial de Trabalho serão coordenados pelo Assessor Jurídico e Correicional da Corregedoria, sob a supervisão do Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 6º A atuação da Equipe Especial de Trabalho terá caráter temporário, com início na data de publicação desta Portaria e término em 17 de abril de 2026.

Art. 7º A relação nominal dos servidores integrantes da Equipe Especial de Trabalho será publicada em ato específico da Corregedoria, podendo ser atualizada conforme a necessidade de eventuais substituições, observado o disposto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado e datado eletronicamente

Desembargadora Maria de Lourdes de Azevêdo

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 13.2.2026.

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