
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 35/2026/PRES, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece procedimentos complementares para a gestão da ética e integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo SEI nº 08271/2025,
Considerando a Resolução nº 140/2025, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que institui a política e o programa de integridade do Órgão e estabelece diretrizes, responsabilidades e instrumentos para o fortalecimento da cultura de ética e integridade, transparência e prevenção de irregularidades;
Considerando que a referida Resolução disciplina mecanismos de prevenção, detecção e tratamento de riscos relacionados a fraude, corrupção e a demais desvios éticos, determinando às unidades do Tribunal o cumprimento de ações estruturantes e periódicas;
Considerando o dever institucional de promover o aperfeiçoamento contínuo da gestão de riscos de integridade e o monitoramento dos controles, indicadores e ações preventivas e detectivas;
Considerando a necessidade de detalhar procedimentos operacionais que viabilizem a execução de ações previstas no Plano de Integridade 2025-2026, aprovado por meio da Portaria n.º 214/2025/PRES, garantindo padronização, periodicidade, rastreabilidade e responsabilidade institucional; e
Considerando a importância de assegurar que todas as unidades do Tribunal informem, de maneira contínua e estruturada, dados e evidências destinados ao monitoramento da integridade e ao aprimoramento dos controles internos,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos operacionais de gestão de riscos de integridade no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), sob a coordenação da Assessoria de Integração (ASSINT) em articulação com as demais unidades competentes.
Art. 2º A ASSINT realizará monitoramento contínuo dos controles internos relacionados à ética e integridade, especialmente os previstos no Plano de Integridade do Tribunal, compreendendo:
I – verificar a efetiva implementação e atualização dos controles, nos prazos fixados;
II – registrar achados, recomendações e oportunidades de melhoria;
III – propor mecanismos e/ou instrumentos que viabilizem a adoção das medidas necessárias à efetividade da gestão da ética e integridade no Tribunal, eventualmente não implementadas pelas unidades competentes.
Art. 3º Confirmada a ocorrência de fraude ou ato de corrupção, a ASSINT, em conjunto com as unidades envolvidas, deverá, em até 30 dias após o registro do fato:
I – avaliar formalmente se os controles existentes foram insuficientes ou inobservados;
II – analisar se o evento decorreu de cenário não previsto no Plano de Integridade;
III – recomendar ajustes ou criação de novos controles internos.
Art. 4º A ASSINT, em articulação com as áreas competentes, realizará avaliação semestral dos processos de apuração e responsabilização relativos a desvios éticos e de integridade, compreendendo:
I – verificar conformidade com normas internas e externas;
II – avaliar tempestividade, rastreabilidade e consistência das decisões;
III – identificar oportunidades de aprimoramento nos mecanismos de responsabilização.
Art. 5º A ASSINT realizará avaliação anual da implementação da gestão de riscos de integridade, compreendendo:
I – verificar aderência às normas vigentes;
II – avaliar suficiência, qualidade e atualização dos registros de risco;
III – registrar achados, recomendações e oportunidades de melhoria;
IV – propor atualizações metodológicas, procedimentais e normativas relacionadas à gestão de riscos de integridade, sempre que necessário ao aprimoramento contínuo do sistema de integridade do TRE-RN.
Parágrafo único. Na avaliação deverão ser utilizados os procedimentos previstos no Manual do Processo de Gestão de Riscos do Tribunal.
Art. 6º As unidades administrativas do Tribunal deverão cooperar com a ASSINT no cumprimento das ações previstas nesta Portaria, sempre que solicitado, mediante a prestação de informações relevantes e evidências necessárias ao cumprimento das atividades previstas nesta Portaria.
Art. 7º Os indicadores de ética e integridade serão utilizados como instrumentos de acompanhamento e avaliação da efetividade das ações de prevenção, detecção e tratamento de riscos, possibilitando a identificação de falhas, o aperfeiçoamento contínuo dos controles internos e o fortalecimento da transparência e da confiança institucional.
Art. 8º Os resultados das avaliações realizadas no cumprimento das disposições desta Portaria serão documentados em relatórios a ser encaminhados à Presidência e às instâncias de integridade previstas na Resolução nº 140/2025 - TRE/RN.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 24.2.2026.

