
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 49/2026/PRES, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o fornecimento de coffee break em eventos institucionais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de eventos institucionais de capacitação, treinamento e planejamento relacionados às atividades finalísticas da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto à possibilidade de realização de despesas com coffee break, desde que vinculadas aos objetivos institucionais do órgão público, observados os princípios da legalidade, economicidade, razoabilidade e proporcionalidade;
CONSIDERANDO as conclusões e recomendações do Relatório de Consultoria elaborado pela SOG/AUDI (SEI nº 1741/2025) e do Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 154/2025-DG (SEI nº 03430/2025);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, em caráter eventual, poderá ser autorizado o fornecimento de coffee break durante a realização de eventos institucionais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), com duração igual ou superior a três horas por turno.
Parágrafo único. O fornecimento de coffee break destina-se exclusivamente a eventos que integrem as atividades finalísticas da Justiça Eleitoral e contribuam para o cumprimento da missão institucional do Tribunal.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se eventos institucionais aptos ao fornecimento de coffee break:
I – ações de capacitação previstas no Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento (PACD);
II – reuniões de planejamento e treinamentos relacionados ao processo eleitoral, envolvendo servidores, Juízes Eleitorais e membros do Ministério Público.
Art. 3º O fornecimento de coffee break deverá observar cumulativamente os seguintes requisitos:
I – estar justificado de forma clara e documentada, demonstrando a necessidade e pertinência da despesa;
II – estar relacionado diretamente às atividades finalísticas do Tribunal;
III – observar os princípios da economicidade, razoabilidade e proporcionalidade;
IV – estar condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. A justificativa de que trata o inciso I deverá constar no processo administrativo respectivo, devendo demonstrar a essencialidade do coffee break para o desenvolvimento adequado do evento.
Art. 4º Para os fins desta Portaria, considera-se coffee break o fornecimento de café, chá, leite, sucos, água mineral, pães, biscoitos, bolos, frutas e alimentos similares, observados critérios de qualidade e adequação nutricional.
§ 1º Fica vedado o fornecimento de bebidas alcoólicas ou itens de luxo.
§ 2º É vedada a contratação para eventos de natureza festiva, comemorativa ou sem vínculo direto com as atividades institucionais.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente do TRE-RN
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 27.2.2026.

