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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 61/2026/PRES, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Aprova os Enunciados Administrativos nºs 01 a 10, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Iniciativa AC2.1 do Planejamento Estratégico, voltada ao fomento da cultura de inovação, e o registro do projeto no Laboratório de Inovações (Informação nº 35/2025/LIODS);

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização procedimental, padronização interpretativa e incremento da segurança jurídica;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 04475/2025;

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam aprovados os Enunciados Administrativos nºs 01 a 10, constantes no Anexo desta Portaria, de observância obrigatória pelas unidades técnicas deste Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assinadado e datado eletronicamente

Desembargadora Maria de Lourdes Azevedo

Presidente

ANEXO DA PORTARIA Nº 61/2026-PRES

 

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 01

Nos processos de pagamento aos fornecedores enquadrados no regime do Simples Nacional deve constar a respectiva Declaração de Optante.

Área: Finanças. Simples Nacional

Fundamentação Legal: Art. 6º da IN RFB nº 1234/2012

 

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02

A irregularidade fiscal, administrativa e trabalhista não constitui óbice ao pagamento por serviços prestados ou bens entregues, sob pena de enriquecimento sem causa. Tal pagamento não exime a Administração de exigir a regularização e aplicar sanções.

Área: Finanças. Regularidade Fiscal

Fundamentação Legal: Acórdão TCU nº 964/2012-Plenário

 

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03

Publicada nova CCT de categoria com dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal do contrato fica autorizado a notificar a empresa para formalizar o pedido de repactuação.

Área: Contratos. Repactuação

Referência Legislativa: Art. 135, § 6º, da Lei nº 14.133/2021

 

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 04

O plano de trabalho é indispensável para formalização de convênios onerosos, sendo dispensável em acordos de cooperação técnica e convênios não onerosos.

Área: Contratos. Convênios

Fundamentação Legal: Art. 184 da Lei nº 14.133/2021

 

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 05

A equipe de planejamento deve se valer de juízo crítico na pesquisa mercadológica, afastando valores fora da realidade de mercado e indicando a fonte de obtenção.

Área: Contratos.Preços

Fundamentação Legal: Art. 23 da Lei nº 14.133/2021

 

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 06

Valores de devolução de diárias não podem ser compensados com horas cadastradas no banco de horas do servidor.

Área: Pessoal. Diárias e Banco de Horas.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.112/1990; Dec. 343/1991

 

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07

A promoção de servidores que implementarem requisito de educação corporativa extemporaneamente ocorre na data de conclusão do último curso, sendo este o marco do novo interstício.

Área: Pessoal. Promoção.

Fundamentação Legal: Resolução TSE nº 22.582/2007

 

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 08

A marcação ou alteração de férias com prazo inferior a 45 dias dependerá da abertura de processo administrativo específico para inclusão consolidada em folha.

Área: Pessoal. Férias.

Fundamentação Legal: Portaria TRERN GP nº 227/2020

 

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 09

Valores devidos a servidores/pensionistas falecidos pagam-se em quotas iguais a pensionistas habilitados ou, na sua falta, sucessores civis via alvará.

Área: Pessoal. Falecimento.

Fundamentação Legal: Lei nº 6.858/1980

 

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 10

Deve ser realizada compensação entre os valores de hora extra a receber em pecúnia e aqueles constantes do débito de horas apurado no mesmo mês.

Área: Pessoal. Compensação de Hora Extra.

Fundamentação Legal: Decreto nº 1.590/1995

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 16.3.2026.

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