
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 61/2026/PRES, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Aprova os Enunciados Administrativos nºs 01 a 10, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Iniciativa AC2.1 do Planejamento Estratégico, voltada ao fomento da cultura de inovação, e o registro do projeto no Laboratório de Inovações (Informação nº 35/2025/LIODS);
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização procedimental, padronização interpretativa e incremento da segurança jurídica;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 04475/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os Enunciados Administrativos nºs 01 a 10, constantes no Anexo desta Portaria, de observância obrigatória pelas unidades técnicas deste Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinadado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevedo
Presidente
ANEXO DA PORTARIA Nº 61/2026-PRES
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 01
Nos processos de pagamento aos fornecedores enquadrados no regime do Simples Nacional deve constar a respectiva Declaração de Optante.
Área: Finanças. Simples Nacional
Fundamentação Legal: Art. 6º da IN RFB nº 1234/2012
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02
A irregularidade fiscal, administrativa e trabalhista não constitui óbice ao pagamento por serviços prestados ou bens entregues, sob pena de enriquecimento sem causa. Tal pagamento não exime a Administração de exigir a regularização e aplicar sanções.
Área: Finanças. Regularidade Fiscal
Fundamentação Legal: Acórdão TCU nº 964/2012-Plenário
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03
Publicada nova CCT de categoria com dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal do contrato fica autorizado a notificar a empresa para formalizar o pedido de repactuação.
Área: Contratos. Repactuação
Referência Legislativa: Art. 135, § 6º, da Lei nº 14.133/2021
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 04
O plano de trabalho é indispensável para formalização de convênios onerosos, sendo dispensável em acordos de cooperação técnica e convênios não onerosos.
Área: Contratos. Convênios
Fundamentação Legal: Art. 184 da Lei nº 14.133/2021
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 05
A equipe de planejamento deve se valer de juízo crítico na pesquisa mercadológica, afastando valores fora da realidade de mercado e indicando a fonte de obtenção.
Área: Contratos.Preços
Fundamentação Legal: Art. 23 da Lei nº 14.133/2021
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 06
Valores de devolução de diárias não podem ser compensados com horas cadastradas no banco de horas do servidor.
Área: Pessoal. Diárias e Banco de Horas.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.112/1990; Dec. 343/1991
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07
A promoção de servidores que implementarem requisito de educação corporativa extemporaneamente ocorre na data de conclusão do último curso, sendo este o marco do novo interstício.
Área: Pessoal. Promoção.
Fundamentação Legal: Resolução TSE nº 22.582/2007
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 08
A marcação ou alteração de férias com prazo inferior a 45 dias dependerá da abertura de processo administrativo específico para inclusão consolidada em folha.
Área: Pessoal. Férias.
Fundamentação Legal: Portaria TRERN GP nº 227/2020
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 09
Valores devidos a servidores/pensionistas falecidos pagam-se em quotas iguais a pensionistas habilitados ou, na sua falta, sucessores civis via alvará.
Área: Pessoal. Falecimento.
Fundamentação Legal: Lei nº 6.858/1980
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 10
Deve ser realizada compensação entre os valores de hora extra a receber em pecúnia e aqueles constantes do débito de horas apurado no mesmo mês.
Área: Pessoal. Compensação de Hora Extra.
Fundamentação Legal: Decreto nº 1.590/1995
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 16.3.2026.

