
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 62/2026/PRES, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui a Comissão Permanente de Enunciados Administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá Outras Providências.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a relevância do Projeto de Elaboração de Enunciados Administrativos (código 2025.AC2.1-ENADM.0023) para a padronização de entendimentos e a segurança jurídica no âmbito do TRE-RN;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade e institucionalizar o processo de gestão (criação, alteração, cancelamento e revisão) de enunciados administrativos para otimizar os serviços prestados e fomentar a cultura de inovação no Tribunal;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 04475/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Enunciados Administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – CPEA/TRE-RN, com caráter consultivo e propositivo, vinculada à Presidência.
Art. 2º A Comissão Permanente de Enunciados Administrativos será composta por representantes das seguintes unidades:
I – Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI);
II – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG);
III – Assessoria da Presidência (APRES);
IV – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
V – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF).
§ 1º Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados por ato próprio do(a) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para um mandato de dois anos, permitida recondução.
§ 2º A presidência da Comissão será exercida por um dos seus membros, a ser indicado no ato de designação.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Enunciados Administrativos:
I – Analisar as propostas de criação, alteração ou cancelamento de enunciados administrativos encaminhadas pelas unidades do Tribunal;
II – Avaliar a pertinência, a relevância e o fundamento jurídico das propostas de enunciados, bem como seus impactos administrativos e operacionais;
III – Promover discussões técnicas e jurídicas sobre os temas objeto dos enunciados, inclusive realizando oficinas de trabalho com as unidades administrativas para aprofundar a análise e buscar a pacificação de entendimentos;
IV – Confeccionar pareceres técnico-jurídicos conclusivos sobre as propostas de enunciados, sugerindo o texto final ou a decisão sobre alteração/cancelamento;
V – Convocar servidores do Tribunal, de quaisquer unidades, para auxiliar nos trabalhos de análise e discussão das propostas de enunciados, quando necessário, por meio de ato formal;
VI – Monitorar a aplicação dos enunciados administrativos vigentes, acompanhando sua efetividade e identificando a necessidade de revisões;
VII – Propor à Presidência do Tribunal a criação, alteração ou cancelamento de enunciados administrativos, sempre que entender necessário, com a devida justificativa e fundamentação.
Art. 4º As reuniões da Comissão Permanente de Enunciados Administrativos deverão ser trimestrais, registradas em ata e disponibilizadas eletronicamente no site do Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinadado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevedo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 16.3.2026.

