
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 79/2026/PRES, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o processo Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei n.º 15.292, de 19 de dezembro de 2025, que altera a Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para dispor sobre o adicional de qualificação dos servidores do Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n.º 1, de 8 de janeiro de 2026, do Supremo Tribunal Federal, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, inciso V, do Regulamento da Secretaria do Tribunal, instituído por meio da Resolução n.º 05, de 20 de março de 2012, com redação dada pela Resolução n.º 106, de 23 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o trâmite de concessão do adicional de qualificação no âmbito da Secretaria do Tribunal, aprimorando o processo para viabilização dos objetivos estratégicos institucionais e da área de gestão de pessoas, e, ainda, a conformidade com as exigências legais;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 1025/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o processo de trabalho de Gestão do Adicional de Qualificação (AQ), nos termos dos Anexos I e II.
Art. 2º Os pedidos serão efetuados por meio de requerimento específico, protocolado em sistema próprio, observando os procedimentos estabelecidos neste regulamento, e nas demais normas de regência.
§ 1º As ações de formação e aperfeiçoamento internas (custeadas, promovidas ou que haja ato administrativo formal, convidando ou cedendo vaga para o Tribunal), que estiverem em consonância com as demais disposições deste Portaria, serão automaticamente consideradas para fins de Adicional de Qualificação - Ações de Treinamento.
§ 2º No caso de ações de formação e aperfeiçoamento internas, a unidade promotora deverá cientificar à Seção de Gestão de Estágio, Adicionais e Teletrabalho - SEGEAT/CODES/SGP, de forma oficial, até o terceiro dia útil subsequente à conclusão do evento e seu devido registro em sistema próprio, visando ao registro funcional e à respectiva apuração para fins de concessão do Adicional de Qualificação – Ações de Treinamento.
Art. 3º São áreas de interesse da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, necessárias ao cumprimento da missão institucional, aquelas relacionadas aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; redação; planejamento e gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação, de conhecimento e de riscos; gestão da qualidade; material e patrimônio; licitações e contratos; orçamento e finanças; auditoria; segurança; transporte; tecnologia da informação; comunicação; saúde e qualidade de vida no trabalho; engenharia; arquitetura; sustentabilidade; inclusão social; os serviços voltados para pedagogia, estatística, educação a distância, web design, design gráfico e psicologia, além dos vinculados a especialidades peculiares deste Tribunal e outras que venham a surgir no interesse do Órgão.
Art. 4º Na concessão do AQ observar-se-ão as áreas de interesse em conjunto com as atribuições do cargo efetivo, ou com as atividades desempenhadas pelo servidor nomeado para cargo em comissão ou designado para função comissionada, na condição de titular ou substituto, como também atuação em comissões e na fiscalização de contratos.
Art. 5º Em caso de dúvida ou controvérsia quanto à verificação da pertinência dos cursos, caberá à unidade jurídica da Secretaria de Gestão de Pessoas a análise e manifestação.
§ 1º As ações de formação e aperfeiçoamento não contempladas pelo Plano Anual de Capacitação deverão ser requeridas pelo servidor para fins de Adicional de Qualificação - Ações de Treinamento, por meio de sistema próprio.
§ 2º Havendo decisão ou ato que delibere pela realização de curso ou participação de magistrados ou servidores em ação formativa, o processo deverá ser remetido para conhecimento do Gabinete da Escola Judiciária.
Art. 6º A percepção de AQ não implicará em direito de o servidor exercer atividades vinculadas ao curso ou à ação de treinamento diversa das atribuições de seu cargo efetivo, ficando a critério da Administração avaliar as situações em que o servidor deverá contribuir com os conhecimentos adquiridos na capacitação em comissões, grupos de trabalho, fiscalização de contratos e similares.
Art. 7º A Gestão do Processo de Trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pela Seção de Gestão de Estágio, Adicionais e Teletrabalho - SEGEAT/CODES/SGP.
Art. 8º Os processos eletrônicos referentes aos processos de trabalho regulados por esta Portaria terão visibilidade "pública".
Art. 9º As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 10 Fica revogada a Portaria GP nº 45, de 11 de março de 2021, bem assim, as demais disposições em contrário.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Este texto não substitui o publicado Boletim SEI - TRE/RN em 8.4.2026.

