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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 09, DE 06 DE AGOSTO DE 1998

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2005)

Altera o Regulamento da Secretaria do Tribunal, aprovado pela Resolução n° 01/97 - TRE/RN, para dar nova estrutura a Coordenadoria de Produção e Suporte da Secretaria de Informática. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo inciso II do artigo 4° do seu Regimento Interno, 

Considerando proposta formulada pela Secretaria de Informática, contida em exposição de motivos encaminhada a Direção-Geral, que justifica as razões por que se faz necessário imprimir nova dinâmica às atividades da Coordenadoria de Produção e Suporte,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso V do art. 49 e o caput do art. 51 do Regulamento da Secretaria do Tribunal passam a vigorar com a seguinte redação, excluindo-se o inciso I deste último e atribuindo-se nova numeração aos remanescentes. 

“Art. 49 A Seção de Produção e Suporte incumbe: 

V - atender aos usuários do Tribunal Regional Eleitoral e das diversas Zonas Eleitorais, dando-lhes suporte técnico em relação a rede e a correta operação dos equipamentos e softwares utilizados. 

“Art. 51 A Seção de Análise e Desenvolvimento compete: 

I - desenvolver sistemas administrativos, bem como referentes ao Cadastre de Eleitores e as Eleições; 

II - sugerir a aquisição de novos softwares voltados para a otimização das atividades; 

III - acompanhar o processo de aquisição de softwares e publicações técnicas na área de informática, utilizadas pelo Tribunal; 

IV - elaborar manuais para utilização, pelos usuários, dos softwares e hardwares existentes; 

V - editar boletins técnico-informativos voltados para apresentação de soluções para problemas gerais, troca de experiência e difusão da cultura de informática na Justiça Eleitoral, em conjunto com as demais áreas da Secretaria; 

VI - administrar treinamentos relativos a softwares utilizados pelo Tribunal.” 

Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 06 de agosto de 1998. 


Desembargador IVAN MEIRA LIMA 
Presidente

Desembargador AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO
Vice-Presidente e Corregedor-Regional Eleitoral

Doutor Edílson Pereira Nobre Júnior 
Juiz Federal

Doutor Virgílio Fernandes de Macedo Júnior 
Juiz de Direito

Doutor Luiz Alberto Dantas Filho
Juiz de Direito

Doutor Eider Furtado de Mendonça e Menezes Filho
Jurista

 

Revogada tacitamente pela Resolução n.º 08, de 31/05/2005, que revogou a Resolução n.º 01, de 02 de outubro de 1997.

(Este texto não substitui o publicado no DJE de 08/08/1998)

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