Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

(Revogada pela RESOLUÇÃO N.º 5, DE 20 DE MARÇO DE 2012)

Dispõe sobre a fusão de Seções da Secretaria do Tribunal, o deslocamento de Funções Comissionadas do Quadro de Pessoal da Casa e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4.º, II, do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 10.475, de 27 de junho de 2002 (DOU 28/06/2002),

Considerando proposta formulada pela Presidência e aprovada pela Corte durante a Ordem Administrativa da Sessão Ordinária do dia 18 de fevereiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1.º. Anexar as Seções de Comunicação Administrativa e de Expedição, ambas da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Administração e Orçamento, determinando que as atribuições que lhes competiam por força dos artigos 29 e 30 do Regulamento da Secretaria do Tribunal passem à competência da Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição (SCAE), que fica criada por esta Resolução.

Art. 2.º. Para a Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição, subordinada hierarquicamente à Coordenadoria de Serviços Gerais, ficam alocadas duas Funções Comissionadas, de níveis FC-5 e FC-4, destinadas, respectivamente, ao servidor que a chefiará e a um outro que lhe servirá de Assistente, competindo-lhes as tarefas de que cuidam os artigos 64 e 65 do Regulamento da Secretaria do Tribunal.

Art. 3.º As duas Funções Comissionadas remanescentes do processo de fusão de que trata o artigo 1.º, de níveis FC-5 e FC-4, ficam remanejadas para a Assessoria da Presidência.

§ 1.º. A Função Comissionada de nível FC-5, denominada Assistente da Assessoria da Presidência, será necessariamente ocupada por servidor com formação em Direito, a quem caberá, dentre outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos, substituir o/a Assessor/a da Presidência nas suas ausências, faltas ou impedimentos.

§ 2.º. Ao servidor ocupante da Função Comissionada de nível FC-4, denominada Auxiliar Especializado junto à Assessoria da Presidência, incumbirá a execução dos serviços externos e internos determinados pelos superiores hierárquicos, além de outras atividades próprias da unidade.

Art. 4.º. Nos termos do artigo 5.º, XI, do Regimento Interno do Tribunal, as Funções Comissionadas de que trata esta Resolução serão ocupadas por servidores designados pela Presidência, obedecidas as disposições das Leis n.º 8.112/90 e n.º 10.475/2002 e das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e deste Regional que disciplinam a matéria, inclusive aquelas contidas nos §§ 1º e 2º do artigo 89 do Regulamento da Secretaria da Casa.

Art. 5.º. Resolução específica disporá sobre as alterações necessárias ao Regulamento da Secretaria do Tribunal, decorrentes destas providências.

Art. 6.º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Sala de Sessões, em Natal/RN, 18 de fevereiro de 2003.

Desembargador MANOEL DOS SANTOS

Presidente

Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES

Vice-Presidente e Corregedor

Doutor FRANCISCO BARROS DIAS

Juiz Federal

Doutor CARLOS ADEL TEIXEIRA DE SOUZA

Juiz de Direito

Doutor IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

Juiz de Direito

Doutor PAULO FRASSINETTI DE OLIVEIRA

Jurista

Doutor HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA

Jurista

Doutor ROGÉRIO TADEU ROMANO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE de 19.2.2003, p. 20.

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido