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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 2, DE 13 DE MARÇO DE 2003

Dispõe sobre a concessão de medalha com diploma do "Mérito Eleitoral Tavares de Lyra" e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à vista do que dispõem as Resoluções n.0 04/98, de 12 de maio de 1998, e n.º 08/2002, de 23 de agosto de 2002, ambas deste Regional,

 

Considerando proposta formulada pela Presidência da Corte durante a Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2003, objeto do Procedimento Administrativo n.º 74/2003,

 

Considerando o que decidiu a Corte, à unanimidade de votos, durante a Sessão Ordinária do dia 18 de fevereiro de 2003, ouvidos os membros de Comissão de que trata o artigo 4.º da Resolução n.º 04/88-TRE/RN, bem assim o representante do Ministério Público Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º. Outorgar a medalha, com diploma, do "Mérito Eleitoral Tavares de Lyra" aos Excelentíssimos Senhores NELSON DE AZEVEDO JOBIM e SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXERA, Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, em razão dos relevantes serviços prestados à causa da Justiça Eleitoral do Brasil e, particularmente, do Rio Grande do Norte, quando, o primeiro, exercendo a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, e, o segundo, a Corregedoria-Geral da Justica Eleitoral, dirigiram os trabalhos de preparação, realização e apuração das eleições gerais de 2002.

 

Art. 2º. A Sessão Solene de entrega das medalhas será realizada no dia 04 de abril do corrente ano.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em Natal/RN, Rio Grande do Norte, 13 de março de 2003.

 

 

Desembargador MANOEL DOS SANTOS

Presidente

 

 

Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES

Vice-Presidente e Corregedor-Regional Eleitoral

 

 

Doutor FRANCISCO BARROS DIAS

Juiz Federal

 

 

Doutor CARLOS ADEL TEIXEIRA DE SOUZA

Juiz de Direito

 

 

Doutor IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

Juiz de Direito

 

 

Doutor PAULO FRASSINETTI DE OLIVEIRA

Jurista

 

 

Doutor HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA

Jurista

 

 

Doutor FRANCISCO CHAVES DOS ANJOS NETO

Procurador Regional Eleitoral - Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE de 14.3.2003.

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