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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 4, DE 18 DE MARÇO DE 2003

Dispõe sobre a contagem do biênio dos membros da Corte e dos Juízes Eleitorais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, na conformidade do que dispõe o artigo 4.°, caput, do Regimento Interno da Casa,

 

Considerando o que foi decidido durante a Ordem Administrativa da Sessão Ordinária do dia 13 de março de 2003, acerca de requerimento formulado à Corte pelo MM. Juiz Eleitoral da 4.a Zona, Dr. Ricardo Procópio Bandeira de Melo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.°. O biênio dos atuais e dos futuros membros da Corte e dos Juízes Eleitorais desta Circunscrição contar-se-á a partir da data da investidura no respectivo cargo.

Art. 2.°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de março de 2003.

 

Desembargador MANOEL DOS SANTOS

Presidente

 

Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES

Vice-Presidente e Corregedor

 

Doutor FRANCISCO BARROS DIAS

Juiz Federal

 

Doutor CARLOS ADEL TEIXEIRA DE SOUZA

Juiz de Direito

Doutor IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

Juiz de Direito

 

Doutor PAULO FRASSINETTI DE OLIVEIRA

Jurista

 

Doutor HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA

Jurista

 

Doutor FRANCISCO CHAVES DOS ANJOS NETO

Procurador Regional Eleitoral - Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE de 19.3.2003, p. 29.

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