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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 8, DE 24 DE JUNHO DE 2003

Regulamenta a escolha de servidores aos quais será prestada anualmente a "Homenagem ao Mérito do Servidor do TRE".

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 237 da lei n.º 8112/90.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a homenagem ao "Mérito do Servidor do TRE-RN", dedicada aos servidores que se destacarem no serviço em cada ano.

Art. 2º – A eleição ocorrerá sempre na semana comemorativa do Dia do Servidor Público.

Art. 3º – Os homenageados serão escolhidos pelos próprios servidores, através de votação, na forma de portaria baixada pelo Diretor –Geral, observado o seguinte:

I – poderão votar e ser votados todos os servidores em exercício no Tribunal, incluindo-se os requisitados, os sem vínculo efetivo e os com lotação provisória.

II – cada servidor terá direito a votar em apenas um dos servidores pertencentes a sua Unidade de lotação.

III – o quantitativo de homenageados será fixado anualmente pelo Diretor-Geral, com base no contingente de servidores em exercício em cada Unidade de lotação, conforme definido em Portaria.

Art. 4º – A escolha dos homenageados deverá recair em servidores que possuam os seguintes atributos pessoais:

I – iniciativa, cooperação, interesse e responsabilidade no trabalho;

II – idéias criativas para solução de problemas e otimização dos serviços;

III – relacionamento harmônico com os colegas;

IV – influência positiva no ambiente de trabalho.

Art. 5º – Os homenageados serão elogiados mediante ato do Presidente e receberão medalha e diploma de honra ao mérito, com registro em seus assentos funcionais.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Sala das Sessões do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, em Natal 24 de junho de 2003. 

Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES, Presidente – Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Doutor JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA, Juiz Federal – Doutor CARLOS ADEL TEIXEIRA DE SOUZA, Juiz de Direito – Doutor IBANEZ MONTEIRO DA SILVA, Juiz de Direito – Doutor PAULO FRASSINETI DE OLIVEIRA, Jurista – Doutor HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA, Jurista – Doutor ROGÉRIO TADEU ROMANO, Procurador Regional.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 27 de junho de 2003, p. 22.

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