
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO N.º 8, DE 24 DE JUNHO DE 2003
Regulamenta a escolha de servidores aos quais será prestada anualmente a "Homenagem ao Mérito do Servidor do TRE".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 237 da lei n.º 8112/90.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a homenagem ao "Mérito do Servidor do TRE-RN", dedicada aos servidores que se destacarem no serviço em cada ano.
Art. 2º – A eleição ocorrerá sempre na semana comemorativa do Dia do Servidor Público.
Art. 3º – Os homenageados serão escolhidos pelos próprios servidores, através de votação, na forma de portaria baixada pelo Diretor –Geral, observado o seguinte:
I – poderão votar e ser votados todos os servidores em exercício no Tribunal, incluindo-se os requisitados, os sem vínculo efetivo e os com lotação provisória.
II – cada servidor terá direito a votar em apenas um dos servidores pertencentes a sua Unidade de lotação.
III – o quantitativo de homenageados será fixado anualmente pelo Diretor-Geral, com base no contingente de servidores em exercício em cada Unidade de lotação, conforme definido em Portaria.
Art. 4º – A escolha dos homenageados deverá recair em servidores que possuam os seguintes atributos pessoais:
I – iniciativa, cooperação, interesse e responsabilidade no trabalho;
II – idéias criativas para solução de problemas e otimização dos serviços;
III – relacionamento harmônico com os colegas;
IV – influência positiva no ambiente de trabalho.
Art. 5º – Os homenageados serão elogiados mediante ato do Presidente e receberão medalha e diploma de honra ao mérito, com registro em seus assentos funcionais.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, em Natal 24 de junho de 2003.
Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES, Presidente – Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Doutor JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA, Juiz Federal – Doutor CARLOS ADEL TEIXEIRA DE SOUZA, Juiz de Direito – Doutor IBANEZ MONTEIRO DA SILVA, Juiz de Direito – Doutor PAULO FRASSINETI DE OLIVEIRA, Jurista – Doutor HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA, Jurista – Doutor ROGÉRIO TADEU ROMANO, Procurador Regional.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 27 de junho de 2003, p. 22.