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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 4, DE 8 DE JUNHO DE 2004

Altera a Resolução nº 006/2003-TRE/RN, de 29 de abril de 2003.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que foi decidido na Sessão Ordinária do dia 3 de junho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1o - O art. 6° da Resolução n° 006/2003-TRE/RN, de 29 de abril de 2003, alterado pela Resolução n° 020/2003-TRE/RN, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° - Serão cadastrados, inicialmente, estudantes dos municípios de Natal, Nova Cruz, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante, perfazendo um máximo de 4.000 inscritos na Capital e 500 em cada um dos demais municípios."

Art. 2° - Revoga-se a Resolução n° 020/2003.

Art. 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 8 de junho de 2004.

Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO

Presidente

Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES

Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Doutor WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR

Juiz Federal

Doutor IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

Juiz de Direito

Doutor AMILCAR MAIA

Juiz de Direito

Doutor HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA

Jurista

Doutor PAULO FRASSINETTI DE OLIVEIRA

Jurista

Doutora CAROLINE MACIEL DA COSTA

Procuradora Regional Eleitoral.

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