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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE MAIO DE 2004

Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas para as eleições municipais de 2004.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o seu Regimento Interno,

Considerando o disposto no § 1º do art. 36 da Resolução n.º 21.633/2004, de 19 de fevereiro de 2004, do Tribunal superior eleitoral, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a dispensa do segundo secretário e do suplente da mesa receptora de votos,

Considerando o disposto no art. 4º da Resolução n.º 21.620, de 12 de fevereiro de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece composição idêntica à das mesas receptoras de votos para as mesas receptoras de justificativas dos eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral nas eleições municipais de 2004,

Considerando o que decidiu a Corte, durante a Sessão Ordinária do dia 13 de maio de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º As mesas receptoras de votos, para as eleições municipais de 2004, no Estado do Rio Grande do Norte, serão constituídas por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário, convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral, até sessenta dias antes da eleição.

Art. 2º As mesas receptoras de justificativas terão composição idêntica à das mesas receptoras de votos, e seus membros serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, dispensada a observância do disposto no inciso IV do § 1º do art. 120 do Código Eleitoral.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de maio de 2004.

Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO

Presidente

Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES

Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Doutor WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR

Juiz Federal

Doutor IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

Juiz de Direito

Doutor CÍCERO MARTINS DE MACEDO JÚNIOR

Juiz de Direito

Doutor PAULO FRASSINETTI DE OLIVEIRA

Jurista

Doutor HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA

Jurista

Doutora CAROLINE MACIEL DA COSTA

Procuradora Regional Eleitoral - Substituta

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