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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 22, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

Prorrogação da requisição de servidores lotados no âmbito da Justiça Eleitoral até 31/12/2006.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o que dispõe a Resolução TSE n.º 22.334, de 3 de agosto de 2006, que suspende os efeitos dos arts. 7º,  parágrafo único, in fine, e 14 da Resolução n.º 20.753/2000, até o dia 31 de dezembro de 2006;

           

Considerando o que decidiu o Tribunal durante a Ordem Administrativa da Sessão Extraordinária do dia 18 de setembro de 2006;

           

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar a requisição dos servidores lotados no âmbito da jurisdição deste Tribunal até o dia 31 de dezembro de 2006..

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 21 de setembro de 2006.

 

            Desembargador CLAUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS

Presidente

Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz MANOEL MAIA DE VASCONCELOS NETO

 

Juiz CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO

 

Juiz JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA

 

Juiz FERNANDO GURGEL PIMENTA

 

Juiz JOSONIEL FONSECA DA SILVA

 

Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA

Procurador Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DOE/RN de 22/09/2006)

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